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Condomínio pode proibir Airbnb? O que o STJ decidiu em 2026

• 6 min de leitura
Condomínio pode proibir Airbnb? O que o STJ decidiu em 2026

Quem compra ou já tem apartamento em condomínio no Rio costuma perguntar: o condomínio pode proibir Airbnb? Em 2026 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou o cenário mais claro para estadias de curta duração em prédios residenciais. Este texto resume o que a corte publicou, em tom informativo, sem substituir orientação jurídica.

 

O que o STJ decidiu em maio de 2026

 

Em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ julgou o REsp 2.121.055/MG e estabeleceu que o uso de unidades em condomínio para contratos de estadia de curta temporada (como os intermediados por plataformas do tipo Airbnb) exige alteração da destinação das unidades em assembleia, com aprovação de no mínimo dois terços dos condôminos.

O colegiado, por maioria, entendeu que o uso marcado por exploração econômica ou profissional descaracteriza a destinação residencial. Por isso, precisa de autorização do condomínio. A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou o dever dos condôminos de dar às unidades a mesma destinação do edifício (art. 1.336, IV, do Código Civil) e o quórum de dois terços para mudança de destinação (art. 1.351 do Código Civil, na redação da Lei 14.405/2022).

Na prática, se a convenção prevê uso residencial e não houve aprovação assemblear com esse quórum, a disponibilização reiterada para curta estadia com exploração econômica fica vedada, no entendimento daquele julgamento.

 

Destinação residencial já pode bastar

 

No mesmo julgamento, a Segunda Seção consolidou que a convenção não precisa vedar expressamente a locação por curta temporada. Basta a destinação exclusivamente residencial das unidades para que a modalidade intermediada por plataformas como o Airbnb seja considerada incompatível com a finalidade do condomínio, salvo deliberação assemblear com o quórum qualificado.

Tema 1.443: o que ainda está aberto

Em 2026 a Segunda Seção afetou ao rito dos recursos repetitivos os REsp 2.272.537 e 2.272.536 (relator ministro Raul Araújo), sob o Tema 1.443. A controvérsia a definir é se a cláusula de destinação residencial na convenção já basta para impedir a locação por curta temporada via plataformas digitais, ou se é necessária proibição expressa.

Com a afetação, o STJ determinou a suspensão, em todo o país, dos processos individuais ou coletivos que discutem essa questão (o portal do STJ destacou essa suspensão em 17/09/2026). Até o julgamento do repetitivo, não há tese vinculante definitiva do Tema 1.443. Quem acompanha o assunto deve consultar o andamento oficial no site do STJ.

 

O que isso significa para quem compra na Zona Sul

 

Para quem avalia um apartamento à venda na Zona Sul, no Centro, na Barra ou no Recreio, o ponto prático é simples: regras de convenção e assembleia importam tanto quanto a planta e a localização. Antes de assumir qualquer uso por temporada, vale ler a convenção, checar deliberações recentes e, se necessário, falar com um advogado de confiança.

A Direct Houses trabalha com compra, venda e lançamentos. Não prometemos short stay, renda de temporada nem uso Airbnb em nenhum produto. Cada condomínio tem regras próprias, e o quadro jurídico ainda evolui com o Tema 1.443.

 

Perguntas frequentes

 

O condomínio precisa proibir Airbnb por escrito?

 

No REsp 2.121.055, o STJ entendeu que a destinação residencial na convenção já pode ser suficiente para incompatibilidade com curta estadia profissionalizada. O Tema 1.443 ainda vai fixar tese sob o rito dos repetitivos.

 

Qual o quórum para autorizar curta temporada?

 

No julgamento de maio de 2026, a mudança de destinação exige aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos (art. 1.351 do Código Civil).

 

A Direct Houses indica imóveis para Airbnb?

 

Não. Nossos materiais de compra, venda e lançamentos não prometem short stay. Se essa for a sua dúvida, leia a convenção do prédio e busque orientação jurídica.

 

Fale com a Direct Houses

 

Pensando em comprar na Zona Sul ou em um lançamento no Rio? Fale com a Direct Houses pelo WhatsApp (21) 2287-6052 ou pelo Direct do Instagram @directhouses. Para comparar Botafogo, Flamengo e Catete, leia também nosso guia Botafogo, Flamengo ou Catete: onde morar no Rio.

 

Texto informativo com base em notícias oficiais do STJ (julgamento 07/05/2026; destaque da suspensão Tema 1.443 em 17/09/2026). Não constitui aconselhamento jurídico.

Foto da capa: Wilfredor / Wikimedia Commons (CC0)

 

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